Lei nº 17, de 30 de junho de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1971

30 de Junho de 1971

ALTERA A LEI Nº 59/70 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a lei nº 59/70 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo 4° do artigo 1° da Lei nº 59/70, passa a vigorar com a seguinte redação: “A nomeação para os cargos constantes do Anexo 3 (três) de recrutamento amplo, considerados cargos de confiança e de suprimento em comissão recairá em funcionários ocupantes de cargos constantes do Anexo 1 (um) ou em pessoa estranha aos quadros de funcionários da Prefeitura, desde que no primeiro caso haja elemento capacitado a prover os cargos de que trata o presente parágrafo.”
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Buritis, 30 de junho de 1971.

           

          Baltazar Fonseca Melo

          Prefeito Municipal

           

          Sebastião Alves

          Secretário

             

            "Este texto não substitui o texto original"