Lei nº 22, de 15 de setembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

22

1971

15 de Setembro de 1971

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1972.

a A
Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1972.
    A Câmara Municipal de Buritis decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Receita do Município de Buritis para o exercício de 1972 é estimada na importância de Cr$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil Cruzeiros) de acordo com a discriminação em Categorias e Subcategorias:

        Receitas Correntes

        Receita Tributária -                            42.500,00

        Receita Patrimonial -                         6.000,00

        Receita Industrial -                            5.000,00

        Transferências Correntes -                 198.000,00

        Receitas Diversas -                            13.000,00 265.400,00

        Receitas de Capital

        Operações de Crédito -                      5.000,00

        Alienação de Bens Móveis e Imóveis - 5.000,00

        Participação em Tributos Federais -   130.000,00

        Participação em Tributos Estaduais - 5.600,00 145.600,00

        411.000,00

          Art. 2º. 
          A Despesa do Município de Buritis para o Exercício de 1972, fixada na importância de Cr$ 411.000,00 (quatrocentos e onze mil cruzeiros), é distribuída pelas seguintes unidades Orçamentárias:

            Câmara Municipal

            Gabinete e Secretaria da Câmara -    10.000,00

            Prefeitura Municipal

            Gabinete e Secretaria do Prefeito      46.000,00

            Serviço de Engenharia -                                            26.500,00

            Serviço de Patrimônio -                                             13.000,00

            Serviço de Contabilidade -                                       11.700,00

            Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social - 82.200,00

            Serviço de Obras Públicas -                                      85.600,00

            Serviço Municipal de Estradas de Rodagem -          136.000,00 401.000,00

            TOTAL -        411.000,00

              Art. 3º. 
              Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste Orçamento através da consignação "2.2.0.0. Operações de Crédito" no limite do SUPERAVIT financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, como recurso à abertura de Créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas.
                Art. 4º. 
                A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita prevista neste orçamento poderá, igualmente ser incorporado à receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Executivo Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
                    Art. 6º. 
                    Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares as dotações deste Orçamento até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
                      Art. 7º. 
                      Fazem parte integrante da presente Lei os Anexos mencionados no artigo II da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionarem com a programação da despesa para o exercício.
                        Art. 8º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                           

                          Prefeitura Municipal de Buritis, 15 de setembro de 1971.

                           

                           

                          Baltazar Fonseca Melo

                          Prefeito

                           

                          Manoel Ferreira Bento

                          Secretário

                           

                           

                           

                           

                             

                            "Este texto não substitui o texto original"