Lei nº 2, de 08 de abril de 1972
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao José Silvio com finalidade de exploração industrial um lote de terreno Urbano sito nesta cidade à Rua Brasília esquina com a Rua com a área de 1641 m².
Art. 2º.
Em caso de venda pelo primeiro proprietário não será permitida a desmembração de parte menos do referido terreno, podendo porem a seu critério vender a área total.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"