Lei nº 4, de 08 de abril de 1972
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao Sr. Lázaro Guimarães, com finalidade de exploração industrial um lote de terreno Urbano, sito nesta cidade, à Rua Brasília, com área de 1.271 m².
Art. 2º.
Em caso de venda pelo futuro primeiro proprietário não será permitida a desmembramento de parte menor do referido terreno, porem a seu critério vendido a área total.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"