Lei nº 6, de 27 de abril de 1972
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar ao Senhor Lazaro Guimarães, para complementação de lote destinado à exploração industrial a área de 309m² (trezentos e nove metros quadrados) de terreno urbano, sito à Rua Bandeirante, nesta cidade.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"