Lei Complementar nº 30, de 29 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

30

2006

29 de Dezembro de 2006

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDORES DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza a criação de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidores da área de Educação e dá outras providencias.

     

    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprovam, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada, excepcionalmente, a criação de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidores da área de Educação.

        Art. 2º. 
        A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho avaliará somente os Servidores empossados a partir do ano de 2004, para efeito da aquisição de estabilidade funcional.
          Parágrafo único  
          A referida Comissão atuará apenas nos casos de Servidores, onde não for possível a indicação de Servidores efetivos do mesmo nível ou superior para avaliação.
            Art. 3º. 
            A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho será composta por cinco membros, todos da unidade escolar ou da Secretaria Municipal de Educação, sendo um o Diretor da unidade ou Chefe de Departamento indicado pela Secretaria Municipal de Educação, e os demais, servidores efetivos, indicados pelos servidores a serem avaliados.
              Parágrafo único  
              Os membros da Comissão indicados pelos servidores poderão ter o cargo inferior ao dos avaliados, mas deverão ter grau de escolaridade similar ou superior ao dos avaliados.
                Art. 4º. 
                A avaliação de desempenho obedecerá aos critérios estabelecidos no Plano de Carreira dos Servidores e Profissionais da Educação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis - MG, 29 de dezembro de 2006.


                    Dr. Keny Soares Rodrigues

                     Prefeito Municipal


                    Proposição de lei complementar 044/2006 de autoria do Executivo Municipal, aprovado sem emendas.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"