Lei nº 11, de 25 de junho de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

11

1972

25 de Junho de 1972

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE EQUIPAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

a A
Dispõe sobre a alienação de equipamentos e dá outras providências;
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar em Hasta Pública grupo gerador de propriedade desta Municipalidade, marca MTM, modelo 470-A de 125 KVA, havido por doação da Superintendência do Vale do São Francisco.
        Art. 2º. 
        O valor mínimo para alienação do equipamento constante no artigo anterior é de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros), importância esta que pode ser reaplicada pelo Executivo a seu critério e em vista das necessidades mais presentes.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 25 de junho de 1972.

             

            Baltazar Fonseca Melo - Prefeito


            Sebastião Alves - Secretário

               

              "Este texto não substitui o texto original"