Lei nº 13, de 25 de setembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

13

1972

25 de Setembro de 1972

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DE ESCRITURAS DE VENDA A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

a A
Dispõe sobre a re e ratificação de escrituras de venda de terrenos e dá outras providências;
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo autorizado a Ra e Retificar as escrituras constantes de alienação de terrenos urbanos na área urbana desta cidade de Buritis e referentes a alienações feitas a partir do exercício de 1962 até a data da aprovação do Plano Urbanístico de Expansão desta cidade.
        Art. 2º. 
        Para fazer a Ra ou retificação dos documentos existentes com relação à área ou localização, fica a critério do Chefe do Executivo o acordo necessário com a proprietária do terreno constante do documento a ser ra ou retificado.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data da sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 25 de setembro de 1972.

             

            Baltazar Fonseca Melo - Prefeito

            José Jurandir Ramos - Contador.

               

              "Este texto não substitui o texto original"