Lei nº 17, de 08 de dezembro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1972

8 de Dezembro de 1972

CRIA CARGO NO QUADRO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

a A
Cria cargo no quadro permanente e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Buritis, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 54, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado no quadro permanente desta Prefeitura o cargo de Dentista, anexo ao serviço de Educação, Saúde e Assistência Social.
        Art. 2º. 
        O referido cargo fica sendo do padrão I +, vencendo de conformidade com o orçamento anual.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 08 de dezembro de 1972

               


              Baltazar Fonseca Melo-Prefeito

               Sebastião Alves-Secretário

              José Jurandir Ramos-Contador

              Maria Ferreira Brito-Chefe Serviço Fazenda

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"