Lei nº 17, de 08 de dezembro de 1972
Art. 1º.
Fica criado no quadro permanente desta Prefeitura o cargo de Dentista, anexo ao serviço de Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 2º.
O referido cargo fica sendo do padrão I +, vencendo de conformidade com o orçamento anual.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"