Lei Complementar nº 31, de 29 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

2006

29 de Dezembro de 2006

INSTITUI NOVA PLANTA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
INSTITUI NOVA PLANTA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis, Minas Gerais, através dos seus representantes legais aprovam, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a instituir nova planta de valores de acordo com laudo emitido pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, com os seguintes valores:

        PLANTA DE VALORES PARA AVALIAÇÃO DE IPTU/2007
        VALOR DO M2

         

        SETORQUADRASR$
        114 a 18, 21 a 29, 92-A, 103, 105, 116, 148-Centro7
        219, 20, 30, 31, 32, 94, 94-A, 94-B, 94-C, 94-D - Centro5,82
        368, 69, 75 a 80, 83 a 85-Centro4
        433 a 37; 40 a 44; 51 a 59-Centro4
        4.138, 39, 60 a 63; 67; 45 a 50- Centro3,45
        501 a 13, 86, 87, 88, 91 a 93, 108, 124 a 129- Centro4
        661, 64 a 66, 70 a 72-A, 73, 74, 82, 89 e 90-Centro3
        7Bairro S. João: 01-A a 14-A, 107, 110, 119, 120, 121, 122, 1231,63
        801 a 08; 10 a 12; 14, 15, 34; 18 a 20; 24 a 26 - Israel Pinheiro1,59
        8.109, 13, 16, 17, 27 a 29 31, 33, 35, 36, 37 - Bairro I. Pinheiro1,59
        904 a 06; 10 a 12; 16 a 18; 21, 22; 25 a 27; 43 - Bairro Canaã:2,5
        1001 a 03; 04 a 06; 13 a 15; 19, 20, 44; 23,24; 28 - Bairro Canaã:1,59
        1117 a 20; 25 a 30; 33, 34, 37, 38; 40, 43, 44; 62, 63; e Setor Oficinas-Veredas:3
        1201 a 16; 21 a 24; 31, 32 35,36, 39, 42, 45 a 49; 64 - Veredas:1,44
        1350 a 61; Veredas:2
        1408 a 17, 32 a 43, 58 a 66, 68 a 70 - Taboquinha:1,01
        1501 a 07, 18 a 31, 44 a 57 - Taboquinha:0,98
        16.Distrito de São Pedro do Passa Três0,56
        17Chácaras Sede - Periferia0,97
        18Chácaras, Distritos e vilas0,85
        19Gleba por M2 Perimetro Urbano1

         

        VALORES DO M2 DE CONSTRUÇÃO POR TIPO DE EDIFICAÇÃO 

        IPTU/2007 

         

        CATTIPOVALOR R$
        1CASAR$113,00
        2APARTAMENTOR$113,00
        3SALA COMERCIALR$113,00
        4LOJA E FÁBRICAR$113,00
        5CONSTRUÇÃO PRECARIAR$50,00
        6GALPÃOR$85,00
        7EDIFICAÇÕES DIST. VILASR$50,00

         

          Art. 2º. 

           Integram a presente Lei Complementar o mapa dos Loteamentos Urbanos e o Laudo de
          Avaliação da comissão Municipal de avaliação de bens imóveis;

            Art. 3º. 

             Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitosa partir de
            01 de janeiro de 2007.

               

              Buritis, 29 de dezembro de 2006

              Dr. Keny Soares Rodrigues
              Prefeito Municipal


              O Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado e sancionado com emendas aos 29.12.2006.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"