Lei nº 2, de 10 de fevereiro de 1973
Art. 1º.
Fica criado por necessidade do Serviço Público Municipal o cargo de ASSISTENTE DE AUTOS E MÁQUINAS, junto à OFICINA DE ASSISTÊNCIA AOS EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL;
Art. 2º.
O vencimento correspondente ao Artigo I, será de Cr$ 612,00 (seiscentos e doze cruzeiros) mensais, ou seja, Cr$ 7.344,00 (sete mil e trezentos e quarenta e quatro cruzeiros) anual, com o padrão XI, conforme dotação do orçamento vigente;
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei, na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"