Lei nº 2, de 10 de fevereiro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1973

10 de Fevereiro de 1973

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CRIAR O CARGO DE ASSISTENTE A AUTOS E MÁQUINAS.

a A
Dispõe sobre a autorização para criar o CARGO DE ASSISTENTE DE AUTOS E MÁQUINAS.
    A Câmara Municipal de Buritis por seus representantes decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado por necessidade do Serviço Público Municipal o cargo de ASSISTENTE DE AUTOS E MÁQUINAS, junto à OFICINA DE ASSISTÊNCIA AOS EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL;
        Art. 2º. 
        O vencimento correspondente ao Artigo I, será de Cr$ 612,00 (seiscentos e doze cruzeiros) mensais, ou seja, Cr$ 7.344,00 (sete mil e trezentos e quarenta e quatro cruzeiros) anual, com o padrão XI, conforme dotação do orçamento vigente;
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei, na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de fevereiro de 1973.

             

            Adair Francisco de Oliveira

            Prefeito

             

             Antônio Pedro André Silva

            Secretário

             

               

              "Este texto não substitui o texto original"