Lei nº 7, de 31 de março de 1973
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma camioneta PICK-UP Jeep, Willys, ano de fabricação 1973, zero quilômetro.
Art. 2º.
Para ocorrer as despesas do artigo primeiro, está o senhor Prefeito Municipal autorizado a alienar o veículo carga, marca Jeep, modelo Pick-Up, motor nº B9-349.946, seis cilindros, cor azul Marambaia, ano de fabricação 1969, tração, série 9.9221.012-672, pelo valor mínimo de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogada as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"