Lei nº 9, de 01 de abril de 1973
Art. 1º.
O subsídio e a Representação do Prefeito Municipal de Buritis, para o Quatriênio 1973 e 1976, é fixado em Cr$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) e Cr$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos cruzeiros), respectivamente, ou sejam Cr$ 1.800,00, mensais, nos termos do artigo 54 item V da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972, (Lei de Organização Municipal).
Art. 2º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro deste ano, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Buritis, 01 de abril de 1973.
Obs.: Resolução apresentada pelos Vereadores: Arnaldo Pereira Neri e Cândido Durães Fonseca. Aprovada na Reunião de 31/03/73 sem efeito retroativo a partir de 01/04/73.
ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA
SECRETÁRIO
"Este texto não substitui o texto original"