Lei nº 9, de 01 de abril de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

9

1973

1 de Abril de 1973

FIXA O SUBSÍDIO E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO PARA O QUADRIÊNIO 1973/1976.

a A
Fixa o Subsídio e a representação do Prefeito para o Quatriênio 1973/1976.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta e Promulga a Seguinte Resolução.
      Art. 1º. 
      O subsídio e a Representação do Prefeito Municipal de Buritis, para o Quatriênio 1973 e 1976, é fixado em Cr$ 14.400,00 (Quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) e Cr$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos cruzeiros), respectivamente, ou sejam Cr$ 1.800,00, mensais, nos termos do artigo 54 item V da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972, (Lei de Organização Municipal).
        Art. 2º. 
        Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro deste ano, revogadas as disposições em contrário.

           

          Sala das Reuniões da Câmara Municipal de Buritis, 01 de abril de 1973.

          Obs.: Resolução apresentada pelos Vereadores: Arnaldo Pereira Neri e Cândido Durães Fonseca. Aprovada na Reunião de 31/03/73 sem efeito retroativo a partir de 01/04/73.

           

          ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA

          PREFEITO MUNICIPAL

           

          ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA

          SECRETÁRIO

             

            "Este texto não substitui o texto original"