Lei nº 14, de 31 de março de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

14

1973

31 de Março de 1973

FICA SUPRIMIDA A EXPRESSÃO MICRO REGIÃO: CHAPADÕES DO PARACATU EM TODOS OS IMPRESSOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS;

a A
Fica suprimida a expressão: Microrregião: Chapadões de Paracatu em todos os impressos da Câmara Municipal de Buritis.

    a) Considerando que a localização da sede de nosso Município fica no rico e maravilhoso Vale do Urucuia;

    b) Considerando que o Rio Urucuia é por todo o Brasil conhecido, até mesmo nas obras literárias dos, mundialmente conhecidos, poetas Afonso Arinos de Mello Franco e Guimarães Rosa;

    c) Considerando que aos vereadores, legítimos representantes do povo, também competem colaborar e sugerir com a divulgação do nosso Município, propagando o que a terá em que representamos, tem de melhor e merece aquilo que possa trazer uma imagem negativo;

    d) Considerando que o "SLOGAN" Microrregião: Chapadões de Paracatu é tecnicamente correto, mas não transmite uma imagem de divulgação positiva para o Município;

    e) Considerando que a palavra "Chapadões", popularmente, tem a acepção de terras ruins, inóspita, gerais e improdutivas, sem culturas o que não corresponde com as terras do Município;

    f) Considerando que a palavra "Palavra Paracatu" traz-nos, em mente a imagem do Município amigo de Paracatu, a quem Buritis já pertenceu, por sinal, de terras bem mais ruins que as nossas;

    g) Considerando que Buritis é hoje Município independente em torno de se e que devemos fazer sua divulgação objetivando o seu desenvolvimento e a grandeza dos seus filhos e habitantes;

    h) Considerando que já mantivermos contato verbal com o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a respeito e que a Câmara Municipal é poder independente e tem competência para legislar a respeito, no que tange aos seus impressos;

    Nós os vereadores da Câmara Municipal de Buritis deliberamos o seguinte:

      Art. 1º. 
      Fica suprimida a expressão: Microrregião: Chapadões de Paracatu em todos os impressos da Câmara Municipal de Buritis;
        Art. 2º. 

        Em substituição a expressão mencionada no art. anterior, será colocará a seguinte:

        TAPETE VERDE DO GRANDE VALE URUGUAIANO.

          Art. 3º. 
          A Câmara Municipal, através de seu presidente, sugerirá ao Chefe do Executivo Municipal da conveniência da substituição também nos impressos deste Poder;
            Art. 4º. 
            Esta resolução entrará em vigor depois de 60 (sessenta) dias de sua aprovação.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário.

                 

                Buritis, 31 de março de 1973.

                 

                Vitalino Fonseca Melo

                - Vereador -

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"