Lei nº 14, de 31 de março de 1973
a) Considerando que a localização da sede de nosso Município fica no rico e maravilhoso Vale do Urucuia;
b) Considerando que o Rio Urucuia é por todo o Brasil conhecido, até mesmo nas obras literárias dos, mundialmente conhecidos, poetas Afonso Arinos de Mello Franco e Guimarães Rosa;
c) Considerando que aos vereadores, legítimos representantes do povo, também competem colaborar e sugerir com a divulgação do nosso Município, propagando o que a terá em que representamos, tem de melhor e merece aquilo que possa trazer uma imagem negativo;
d) Considerando que o "SLOGAN" Microrregião: Chapadões de Paracatu é tecnicamente correto, mas não transmite uma imagem de divulgação positiva para o Município;
e) Considerando que a palavra "Chapadões", popularmente, tem a acepção de terras ruins, inóspita, gerais e improdutivas, sem culturas o que não corresponde com as terras do Município;
f) Considerando que a palavra "Palavra Paracatu" traz-nos, em mente a imagem do Município amigo de Paracatu, a quem Buritis já pertenceu, por sinal, de terras bem mais ruins que as nossas;
g) Considerando que Buritis é hoje Município independente em torno de se e que devemos fazer sua divulgação objetivando o seu desenvolvimento e a grandeza dos seus filhos e habitantes;
h) Considerando que já mantivermos contato verbal com o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a respeito e que a Câmara Municipal é poder independente e tem competência para legislar a respeito, no que tange aos seus impressos;
Nós os vereadores da Câmara Municipal de Buritis deliberamos o seguinte:
Em substituição a expressão mencionada no art. anterior, será colocará a seguinte:
TAPETE VERDE DO GRANDE VALE URUGUAIANO.
"Este texto não substitui o texto original"