Lei nº 17, de 17 de maio de 1973
Art. 1º.
Fica criada na sede do Município a Biblioteca Pública Municipal – Gonçalo Rodrigues Ferreira – subordinada a administração do serviço Municipal.
Art. 2º.
A Biblioteca Pública Municipal objeto desta Lei terá quadro de pessoal mantido pela Prefeitura de acordo com a Lei Orçamentária, e local para seu funcionamento cedido pela Municipalidade.
Art. 3º.
As atribuições da Biblioteca serão determinadas, por regulamento, e terá corpo de direção denominado "Clube Esportivo e Cultural - CENEC".
Art. 4º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional do Livro do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de manutenção e assistência técnica, propondo a inclusão no próximo orçamento de uma dotação correspondente ao valor de 10 (dez) salários mínimos da região, para aquisição de livros.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"