Lei nº 23, de 10 de junho de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

23

1973

10 de Junho de 1973

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTENCIA RURAL “ACAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o executivo a firmar convênio com a Associação de crédito e assistência Rural “ACAR” e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal de Buritis autorizado a firmar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAR, para assistência e expansão de meios agropecuários do município.
        Art. 2º. 
        Os termos do convênio, a ser assinado será de conformidade com a minuta apresentada pela ACAR, podendo ser modificado a critério do Prefeito, levando-se em conta as possibilidades do município.
          Art. 3º. 
          Fica ainda o executivo autorizado a abrir créditos adicionais no corrente exercício para fazer face às despesas do artigo 1º desta Lei, na função "Recursos naturais e Agropecuários" - sub função "diversos", elementos - 39 - necessários ao cumprimento do convênio.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 10 de junho de 1973.

               

              ADAIR FRANSCISCO DE OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"