Lei nº 23, de 10 de junho de 1973
Art. 1º.
Fica o poder executivo municipal de Buritis autorizado a firmar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAR, para assistência e expansão de meios agropecuários do município.
Art. 2º.
Os termos do convênio, a ser assinado será de conformidade com a minuta apresentada pela ACAR, podendo ser modificado a critério do Prefeito, levando-se em conta as possibilidades do município.
Art. 3º.
Fica ainda o executivo autorizado a abrir créditos adicionais no corrente exercício para fazer face às despesas do artigo 1º desta Lei, na função "Recursos naturais e Agropecuários" - sub função "diversos", elementos - 39 - necessários ao cumprimento do convênio.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"