Lei nº 26, de 14 de julho de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

26

1973

14 de Julho de 1973

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO – CARPE – PARA A EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS NOS PRÉDIOS ESCOLARES ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

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FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES DO ESTADO – CARPE – PARA A EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS NOS PRÉDIOS ESCOLARES ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
    A Prefeitura Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado - CARPE - para a execução de pequenos reparos nos prédios escolares estaduais do Município.
        Art. 2º. 
        As obras de que trata o artigo 1º serão executadas sob a administração da Prefeitura, que contribuirá com 50% (cinquenta por cento) do valor das mesmas, ficando o restante por conta da Carpe.
          Art. 3º. 
          Para atender às despesas decorrentes da assinatura desse convênio, fica o Poder Executivo a incluí-las na Unidade seis, dotação 4.1.1.0.61 - Obras Públicas.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

               

              Pref. Municipal de Buritis 14 de julho de 1973.

               

              ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA

              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"