Lei nº 27, de 13 de julho de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

27

1973

13 de Julho de 1973

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA – FEAP)

a A
Autoriza o chefe do Executivo Municipal a firmar Convênio com a Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica (FEAP).
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica - FEAP - para assistência às pessoas débeis mentais do nosso Município.
        Art. 2º. 
        Para fazer face a tais despesas, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão das dotações 3.1.1.0.71 Serviço de Educação, Saúde e Assistência social, ou abrir crédito adicional.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Pref. Municipal de Buritis, 13 de julho de 1973.

             

            ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

             

            ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"