Lei nº 29, de 11 de agosto de 1973
Art. 1º.
Fica o poder executivo municipal de Buritis, autorizado a criar um ginásio municipal em Buritis.
Art. 2º.
Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a: Doar um terreno com uma área total de 8.020 m² com as seguintes divisas: Pela frente com a Av. Bandeirantes, pelo fundo com a Rua Rui Barbosa, pelo lado direito com a Rua Ceará e pelo lado direito digo esquerdo com a Avenida Goiás; e
Fazer convênio com o Ministério de Educação e Cultura (MEC), para construção do prédio.
Art. 3º.
Para a execução do artigo 1º desta Lei, fica ainda o Executivo Municipal autorizado a empenhar despesas, mas dotações da unidade cinco (5) “serviços de Educação e Saúde e Assistência Social, e, abrir créditos especiais.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"