Lei nº 30, de 11 de agosto de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

30

1973

11 de Agosto de 1973

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR TERRENOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
    A Câmara Municipal de Buritis decretou e eu Adair Francisco de Oliveira, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terrenos urbanos e suburbanos, pertencente ao patrimônio público, para montagem de industrias nesta.
        Art. 2º. 
        As áreas dos terrenos a que se refere o artigo primeiro desta Lei, a serem doados, serão obedecidas de conformidade com as condições da Industria a ser montada.
          § 1º 
          Fica o Poder Executivo autorizado a documentar a indústria interessada, somente após a montagem da mesma e início de suas atividades no ramo;
            § 2º 
            Na data do efetivo início das atividades, o estabelecimento, através de seus responsáveis, deverá informar a Prefeitura Municipal, por ofício, contra recebido, se facilitará a Prefeitura a fiscalização devida.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis, 11 de agosto de 1973.

                 


                ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA
                PREFEITO MUNICIPAL


                ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA
                SECRETÁRIO

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"