Lei nº 31, de 25 de setembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

31

1973

25 de Setembro de 1973

AUTORIZA A VENDA OU PERMUTA DA CAMINHONETE CHEVROLET 1970 E AQUISIÇÃO DE OUTRA.

a A
AUTORIZA A VENDA OU PERMUTA DA CAMINHONETE CHEVROLET 1970 E AQUISIÇÃO DE OUTRA.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo Municipal de Buritis autorizado a vender ou permutar a Caminhonete Chevrolet 1970 - C - 1404 de propriedade da Municipalidade, para aquisição de uma outra caminhonete Chevrolet C-10, zero quilômetro.
        Art. 2º. 
        A venda e aquisição dos citados veículos, se farão, obedecendo os preceitos legais, ficando estipulado o valor de Cr$ 13.000,00 (treze mil cruzeiros), como preço mínimo para a venda ou permuta da caminhonete C-14 - 1970.
          Art. 3º. 
          Fica ainda o executivo municipal autorizado a fazer financiamento na "General Motors" ou outras firmas com melhores convênios a oferecer para o Município, para o cumprimento do Art. 1º desta Lei, podendo, se preciso for abrir créditos adicionais no corrente exercício.
            Art. 4º. 
            Fica revogada a Lei nº 08/73 nos termos da justificativa da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis, 25 de setembro de 1973.

                 


                ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA
                PREFEITO MUNICIPAL


                ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA
                SECRETÁRIO

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"