Lei nº 32, de 14 de outubro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

32

1973

14 de Outubro de 1973

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR E MONTAR NOS PONTOS ESTRATÉGICOS DA CIDADE 04 (QUATRO) APARELHOS DE PARA-RAIOS;

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FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR E MONTAR NOS PONTOS ESTRATÉGICOS DA CIDADE 04 (QUATRO) APARELHOS DE PARA-RAIOS;
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a adquirir e montar nos pontos estratégicos da cidade 04 (quatro) aparelhos de para-raios.
        Art. 2º. 
        Para efeito desta Lei, considera-se pontos estratégicos da cidade os lugares que constantemente se verifica maior número de aglomeração de pessoas, tais como escolas, igrejas, associações, edifícios públicos e outros.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas deste Projeto-Lei, fica criado crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), compreendendo aquisição, estudo e montagem dos aparelhos.
            Art. 4º. 
            Revoga as disposições em contrário.

               

              Buritis, 14 de outubro de 1973.

               


              a) VITALINO FONSECA NETO
              VEREADOR

               

              ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL

               

               Antônio Pedro André Silva

              Secretário

              Sancionado em 15/10/73.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"