Lei nº 32, de 14 de outubro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

32

1973

14 de Outubro de 1973

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR E MONTAR NOS PONTOS ESTRATÉGICOS DA CIDADE 04 (QUATRO) APARELHOS DE PARA-RAIOS;

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FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ADQUIRIR E MONTAR NOS PONTOS ESTRATÉGICOS DA CIDADE 04 (QUATRO) APARELHOS DE PARA-RAIOS;
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a adquirir e montar nos pontos estratégicos da cidade 04 (quatro) aparelhos de para-raios.
        Art. 2º. 
        Para efeito desta Lei, considera-se pontos estratégicos da cidade os lugares que constantemente se verifica maior número de aglomeração de pessoas, tais como escolas, igrejas, associações, edifícios públicos e outros.
          Art. 3º. 
          Para fazer face às despesas deste Projeto-Lei, fica criado crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), compreendendo aquisição, estudo e montagem dos aparelhos.
            Art. 4º. 
            Revoga as disposições em contrário.

               

              Buritis, 14 de outubro de 1973.

               


              a) VITALINO FONSECA NETO
              VEREADOR

               

              ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL

               

              Sancionado em 15/10/73.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"