Lei nº 34, de 25 de setembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

34

1973

25 de Setembro de 1973

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS MUNICÍPIO. FIXA-LHES OUTRAS DISPOSIÇÕES.

a A
ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS MUNICÍPIO. FIXA-LHES OUTRAS DISPOSIÇÕES.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O quadro geral de funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro de 1974, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes:

       

      CLAS.

      PADRÃO

      CARGO

      VENCIMENTO ANUAL

      TOTAL

        

      0 - Gab. Sec. do Presidente

      -

      -

      00

      III

      1 - Amanuense

      2.592.00

      2.592.00

        

      1 - Gab. e Sec. do Prefeito

      -

      -

      02

      XIII

      1 - Secretário

      10.200.00

       

      02

      IV

      1 - Auxiliar de Secretaria

      2.760.00

       

      02

      IV

      1 - Secretário da J. A. Militar

      2.760.00

       

      02

      VI

      1 - Almoxarife

      3.600.00

       

      02

      I

      1 - Continuo

      2.184.00

      21.504.00

        

      2 - Serviço da Fazenda

        

      10

      XI

      1 - Chefe do Serviço da Fazenda

      8.880.00

       

      11

      VII

      1 - Auxiliar de Coletoria

      4.320.00

       

      11

      V

      1 - Encarregado do Cadastro

      3.120.00

       

      11

      IV

      1 - Auxiliar de Tesouraria

      2.760.00

       

      12

      X

      1 - Fiscal Geral

      8.400.00

       

      12

      V

      3 - Fiscais de Renda a 6.3.120,00

      9.360.00

      36.840.00

        

      3 - Serviço do Patrimônio

        

      34

      VIII

      1 - Encarregado da Usina Diesel

      5.184.00

       
        

      A transportar

       

      5.184.00

       

      C. Pag.

      Padrão

      Cargo

      Venc. Anual

      Total

      -

      -

      1- TRANSPORTE

      -

      5.184,00

      46

      V

      1 - Agente Postal

      3.120,00

       

      97

      III

      1 - Encarregado de Cemitério Municipal

      2.592,00

      10.896,00

        

      4 - Serviço Contabilidade

        

      16

      XI

      1 - Contador

      8.880,00

       

      16

      IV

      1 - Auxiliar de Contadoria

      2.760,00

      11.640,00

        

      5 - Serviço de Educação, Saúde

        

       

       

      6 - Assistência Social

       

       

      60

      IX

      1 - Chefe de Serviço de Educação

      6.220,80

       

      61

      VII

      1 - Encarregado do Mobral

      4.320,00

       

      61

      II

      45 – Professores Rurais Municipal

        
        

      A Cr$ 20.20 46,40

      101.088,00

       

      61

      III

      1 - Auxiliar de Serv. Educação

      2.592,00

       

      67

      II

      1 - Zelador da Torre e T.V.

      2.246,40

       

      67

      I

      1 - Aux. de Bibliotecário

      2.184,00

       

      71

      VI

      1 - Enfermeira

      3.600,00

      122.251,20

        

      6 - Serv. de Obras Públicas

        

      90

      XIII

      1 - Chefe Geral de Obras

      10.200,00

       

      90

      VI

      1 – Cantineiro de Obras

      3.600,00

       

      95

      III

      1 - Jardineiro

      2.592,00

      16.392,00

        

      7 - Serv. Municipal de Estradas Rodagens

        

      42

      X

      2 - Operador de Máquina a 8.400,00

      16.800,00

       

      42

      X

      1 – Assist. de autos e Máquinas

      8.400,00

       

      42

      IX

      5 – Motorista SMER a 6.220,80

      31.104,00

       

      42

      V

      1 - Auxiliar de Tratamento

      3.120,00

       

      42

      VI

      3 – Barqueiro 3.600,00

      10.800,00

       

      42

      IV

      1 - Aux. de Mecânico - SMER

      2.760,00

      72.984,00

        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar gratificações por serviços extraordinários prestados, de conformidade com as necessidades dos serviços.
          Art. 3º. 

          Em face do que determina o parágrafo único, letra "a" do art. 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o quadro do pessoal aposentado do município passa a ser o seguinte:

           

          1 Secretário Compulsório - 15 anos, 7 meses e 14 dias - R$ 4.560,00.

            Art. 4º. 
            Fica fixado em R$ 6,00 (seis cruzeiros) por dependente, o abono familiar concedido pela Lei Municipal que rege a matéria.
              Art. 5º. 
              Os cargos constantes da presente Lei, ainda não criados por Lei anterior, ficam criados por esta Lei, ficando automaticamente extintos todos os cargos que, embora criados por leis anteriores, não constem da presente Lei.
                Art. 6º. 
                Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, e eventuais créditos adicionais autorizados, mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie, e lavratura do competente decreto executivo de distribuição.
                  Art. 7º. 
                  Revogados as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974.

                     

                    Prefeitura Municipal de Buriti, 25 de setembro de 1973.

                     


                    Adair Francisco de Oliveira
                    Prefeito Municipal


                    Antônio Pedro André Silva
                    Secretário


                    Aprovado em 1º discussão em 27/10/1973.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"