Lei nº 36, de 27 de outubro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

36

1973

27 de Outubro de 1973

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974.

a A
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      A receita do município de Buritis, para o exercício de 1974, é estimada na importância de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil Cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminações em categorias e subcategorias Econômicas:

       

      RECEITAS CORRENTES:


      Receita Tributária --------------- 86.000,00
      Receita Patrimonial ------------- 11.000,00
      Receita Industrial --------------- 24.000,00
      Transferências Correntes --------- 540.000,00
      Receitas Diversas --------------- 72.000,00 733.000,00


      RECEITAS DE CAPITAL


      Operações de Credito ------------------ 120.000,00
      Alienações de Bens móveis e imóveis. 25.000,00
      Participação em trib. Federais -------- 321.000,00
      Part. em tributo Estadual ----------------- 1.000,00 467.000,00

      TOTAL ----------------------- 1.200.000,00

        Art. 2º. 

        A despesa do município de Buritis, para o exercício de 1974, fixada na importância de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil Cruzeiros), é distribuída pelos seguintes programas e subprogramas:

         

        01 - ADMINISTRAÇÃO:


        04 - Administração Superior
        Executivo ----------------- 109.896,00
        05 - Administração Superior
        Legislativo --------------- 11.192.00 - 121.088,00

        TRANSPORTE - - - - - - - - - - 121.088,00
        07 - Administração Final Financeira - - - - - - - 91.720,00
        09 - Atividades - meio e assessoramento técnico - - - - - - - 22.000,00 - 234.808,00

        02 - AGROPECUÁRIA 
        09 - Agronomia e pecuária - - - - - - - - - - - - 28.100,00
        03 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
        04 - Assistência social - - - - - - - - - 11.800,00
        05 - Inativos e pensionistas - - - - - - - 4.800,00
        08 - Previdência - - - - - - - - - - - 21.328,80 - 37.928,80

        05 - COMÉRCIO 
        04 - Abastecimento - - - - - - - - - - - - - 30.000,00
        06 - COMUNICAÇÕES 
        05 - Telecomunicações - - - - - - - - - - - - 3.120,00

        08 - EDUCAÇÃO - - - - - - - - - - - - - - - -
        01 - Administração - - - - - - - - - - 6.220,80
        04 - Ensino Primário. - - - - - - - 198.200,00
        05 - Ensino secundário normal -- 18.000,00
        10 - Educação física e desportos - 5.000,00
        12 - Difusão cultural - - - - - - - -  44.930,40 - 272.351,20

        09 - ENERGIA 
        06 - Distribuição - - - - - - - - - - - - - - - 70.824,00
        10 - HABILITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO: 
        06 - Planejamento e desenvolvimento urbano - - - 90.192,00

        14 - SAÚDE E SANEAMENTO 
        04 - Assistência médico sanitário geral- - 5.000,00
        05 - Assistência médico-hospitalar geral - 45.000,00
        09 - Abastecimento de água e serviços de esgotos – 14.500,00
        11 - Saneamento geral - - - - - - - - - 29.192,00 - 93.692,00

        TRANSPORTE ------ 861.016,00
        15 - TRANSPORTE 
        04- RODOVIÁRIO - 338.984,00

        TOTAL - 1.200.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita estimada neste orçamento, através da Consignação "1.2.1.0.00" operações de crédito, no limite do "superavit" financeiro apurado nos termos do § 2º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Como recurso à abertura de Créditos adicionais autorizados para cumprimento do disposto na constituição do estado de minas gerais.
            Art. 4º. 
            A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá, igualmente, ser incorporado à Receita Estimada, pela Consignação ou Consignações em que se verificar em tais excessos. Também como recurso à abertura de que se verificar em tais excessos, também como recurso à abertura de Créditos adicionais autoridades.
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de Créditos adicionais autorizados.
                Art. 6º. 
                Fica o executivo municipal autorizado a abrir créditos suplementares as dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento das exigências da constituição do estado de Minas Gerais.
                  Art. 7º. 
                  Fazem parte integrante da presente Lei os anexos, mencionados no artigo segundo da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Os demais anexos exigidos pela referida Lei, vem como as que se relacionam com a programação da despesas para o exercício.
                    Art. 8º. 
                    Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1974.

                       

                      Prefeitura Municipal de Buritis, 27 de outubro de 1973.

                       


                      ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA
                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

                      ANTÔNIO PEDRO ANDRÉ SILVA 
                      SECRETÁRIO


                      Os anexos constantes da presente Lei, e aprovada pela Câmara, foram impressos de acordo com a Lei.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"