Lei nº 37, de 01 de dezembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

37

1973

1 de Dezembro de 1973

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E INDENIZAR IMÓVEIS URBANOS PARA ABERTURA DE RUA.

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AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E INDENIZAR IMÓVEIS URBANOS PARA ABERTURA DE RUA.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu, Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a desapropriar um terreno e casa de residência de propriedade de JOSÉ FERREIRA TELES, para abertura da sequência da Rua Presidente Costa e Silva.
        § 1º 
        Para indenização do terreno, fica o Poder Executivo autorizado a permutar por outro lote no perímetro urbano em lugar determinado pelo Executivo.
          § 2º 
          Para indenização do imóvel residencial, fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos Cruzeiros), para ajuda de custos de acordo com a parte interessada.
            Art. 2º. 
            Os demais terrenos e móveis residenciais a serem indenizados no curso da rua, fica autorizados ao Executivo indenização de acordo com a comissão avaliadora de bens municipais.
              Art. 3º. 
              Em decorrência a despesas dos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da Dotação 4.1.1.0.94 - Serviços de Obras Públicas, ou abrir créditos adicionais, até a importância pré-avaliada pela comissão Municipal.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Mun. de Buritis, 01 de dezembro de 1973.

                   


                  ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL


                  ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA
                  SECRETÁRIO

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"