Lei nº 37, de 01 de dezembro de 1973
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Buritis, autorizado a desapropriar um terreno e casa de residência de propriedade de JOSÉ FERREIRA TELES, para abertura da sequência da Rua Presidente Costa e Silva.
§ 1º
Para indenização do terreno, fica o Poder Executivo autorizado a permutar por outro lote no perímetro urbano em lugar determinado pelo Executivo.
§ 2º
Para indenização do imóvel residencial, fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos Cruzeiros), para ajuda de custos de acordo com a parte interessada.
Art. 2º.
Os demais terrenos e móveis residenciais a serem indenizados no curso da rua, fica autorizados ao Executivo indenização de acordo com a comissão avaliadora de bens municipais.
Art. 3º.
Em decorrência a despesas dos artigos 1º e 2º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da
Dotação 4.1.1.0.94 - Serviços de Obras Públicas, ou abrir créditos adicionais, até a importância pré-avaliada pela comissão Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"