Lei nº 38, de 31 de janeiro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

38

1974

31 de Janeiro de 1974

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO, PARA CONSTRUÇÃO DE GRANJA.

a A
Autoriza a doação de terreno urbano, para construção de granja.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu, Adair Francisco de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar terreno urbano pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para montagem de granja nesta cidade.
        Art. 2º. 

        A área do terreno que se refere ao artigo primeiro desta Lei, está localizada na Quadra cinco (5) Lotes 05, 06 e 07, no extremo do Plano de Expansão da cidade, próximos do córrego da Extrema, na linha limítrofe com o terreno rural pertencente ao senhor Egídio Evangelista do Prado, com as seguintes características:

         

        Lote

        Total

        Frente

        Fundo

        L. Direito

        L. Esquerdo

        05

        933,00

        17,30

        32,00

        37,85

        41,95

        06

        880,01

        29,50

        17,00

        41,95

        37,85

        07

        567,85

        15,00

        15,00

        37,85

        37,85

         

        Totalizando a medida de 2.380,86 m² (Dois mil e trezentos e oitenta metros e oitenta e seis centímetros quadrados).

          Art. 3º. 
          A doação do terreno é a favor do senhor João da Costa Vale, e somente poderá ser usado para a exploração de granja e produtos correlatos ao ramo, podendo tornar nula a presente Lei e/ou qualquer outro documento oriundo da mesma em caso de infração.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 31 de janeiro de 1974.

               


              ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA 
              PREFEITO MUNICIPAL
              ANTÔNIO PEDRO ANDRÉ SILVA 
              SECRETÁRIO

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"