Lei nº 38, de 31 de janeiro de 1974
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar terreno urbano pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para montagem de granja nesta cidade.
Art. 2º.
A área do terreno que se refere ao artigo primeiro desta Lei, está localizada na Quadra cinco (5) Lotes 05, 06 e 07, no extremo do Plano de Expansão da cidade, próximos do córrego da Extrema, na linha limítrofe com o terreno rural pertencente ao senhor Egídio Evangelista do Prado, com as seguintes características:
Lote | Total | Frente | Fundo | L. Direito | L. Esquerdo |
05 | 933,00 | 17,30 | 32,00 | 37,85 | 41,95 |
06 | 880,01 | 29,50 | 17,00 | 41,95 | 37,85 |
07 | 567,85 | 15,00 | 15,00 | 37,85 | 37,85 |
Totalizando a medida de 2.380,86 m² (Dois mil e trezentos e oitenta metros e oitenta e seis centímetros quadrados).
Art. 3º.
A doação do terreno é a favor do senhor João da Costa Vale, e somente poderá ser usado para a exploração de granja e produtos correlatos ao ramo, podendo tornar nula a presente Lei e/ou qualquer outro documento oriundo da mesma em caso de infração.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"