Lei nº 39, de 31 de janeiro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

39

1974

31 de Janeiro de 1974

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL SUBURBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza ao chefe do executivo municipal a doar imóvel suburbano e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu Prefeito Municipal Adair Francisco de Oliveira, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder executivo Municipal autorizado a doar um terreno suburbano, ao senhor Massaoki Shiga, para o cultivo de produtos hortigranjeiros.
        Art. 2º. 
        O referido terreno fica localizado na margem direita do Rio Urucuia, dividindo, pelo fundo, com o referido Rio, medindo 110 metros; pela frente e pelo lado esquerdo, com o corredor do vau do Urucuia, medindo 110 metros por 250 metros respectivamente e pela direita, com o terreno do patrimônio público municipal, medindo 250 metros, totalizando a medida de 27.500 m².
          Art. 3º. 
          O terreno que se refere aos artigos anteriores, somente poderá ser usado para a exploração de produtos hortigranjeiros, ou correlatos ao ramo, podendo ser nula a presente Lei, e/ou documentos oriundos da referida, caso se verifique o descumprimento do uso do terreno ou alienação para outros fins.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 31 de janeiro de 1974.

               


              ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL


              ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"