Lei nº 40, de 31 de janeiro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

40

1974

31 de Janeiro de 1974

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE.

a A
Autoriza ao chefe do executivo municipal a criar a fundação municipal de saúde.
    A Câmara Municipal de Buritis decretou e eu Adair Francisco de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a instituir mediante decreto a "Fundação Municipal de Saúde".
        Art. 2º. 
        A "Fundação Municipal de Saúde" terá por finalidade a prestação de serviços médicos e assistência a população, nos termos da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1973 mediante convênios com órgãos e entidades de direito público e particular.
          Art. 3º. 
          Os Estatutos da Fundação Municipal de Saúde serão elaborados quando da sua instituição, conforme os preceitos dos artigos 19 e 26 do Código Civil.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a transferir para a Fundação Municipal de Saúde, todos os recursos dispensados pela municipalidade no campo da saúde local, bem como assim do pessoal mantido pelo município ou outros órgãos, destinados à prestação da assistência médica, bem como todos os bens móveis e imóveis destinados à saúde, pertencentes à municipalidade.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis, 31 de janeiro de 1974.

                 


                ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

                PREFEITO MUNICIPAL


                ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

                SECRETÁRIO

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"