Lei nº 43, de 18 de maio de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

43

1974

18 de Maio de 1974

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A DESAPROPRIAR E INDENIZAR TERRENO URBANO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza ao chefe do executivo a desapropriar e indenizar terreno urbano, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por permuta ou indenizar por avaliação prévia, os lotes pertencentes a diversos, vendidos dentro das quadras vinte e três (23) e vinte e quatro (24), do Plano de Expansão da cidade, doado a Companhia de Armazenamento de Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG.
        Art. 2º. 
        Para indenização dos terrenos constantes no artigo primeiro desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a doar outro terreno em lugar determinado pelo Executivo, de igual valor, em caso de permuta.
          Parágrafo único  
          Em caso de indenização, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para cobrir as despesas, previamente avaliadas pela comissão.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Buritis, 18 de maio de 1974.

               


              ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL


              ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"