Lei nº 47, de 18 de maio de 1974
Art. 1º.
Fica inteiramente aprovado o plano rodoviário municipal do município de Buritis, constante do orçamento, programa apresentado pelo senhor Prefeito Municipal, para o corrente exercício de 1974; obedecidas as exigências da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1974 (hum mil novecentos e sessenta e quatro), e as instruções do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"