Lei nº 49, de 18 de maio de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

49

1974

18 de Maio de 1974

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O DAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza ao chefe do executivo municipal a firmar convênio com o DAE e dá outras providências.
    A câmara municipal de Buritis aprovou e eu Adair Francisco de Oliveira, Prefeito Municipal de Buritis, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito municipal autorizado a assinar com o departamento de águas e energia elétrica do estado de minas gerais, um convênio para a construção de rede de distribuição urbana na sede do município.
        Art. 2º. 
        Para correr as despesas de execução de convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil cruzeiros), através de crédito adicional aberto na forma que dispõe a lei federal nº 4.320/64 de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 18 de maio de 1974.

             


            ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL


            ANTÔNIO PEDRO ANDRÉ SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"