Lei nº 50, de 30 de junho de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

50

1974

30 de Junho de 1974

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO RURALMINAS, “RURALMINAS”.

a A
Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal, a firmar convênio com a Fundação Ruralminas. “Ruralminas.”
    A Câmara Municipal de Buritis, aprovou e eu Adair Francisco de Oliveira, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com a Fundação Ruralminas, um convênio para a construção de seis (06) grupos escolares na zona rural do município.
        Art. 2º. 
        Para a despesa que refere no artigo I desta Lei a Ruralminas participará com a importância de Cr$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil cruzeiros), ficando autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, a despender do restante necessário para a execução das obras, podendo para tanto lançar despesas nas dotações próprias ou abrir crédito especial.
          Art. 3º. 
          Revogada as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 30 de junho de 1974.

             


            ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL


            ANTÔNIO PEDRO ANDRÉ SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"