Lei nº 53, de 28 de julho de 1974
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Paróquia Nossa Senhora da Penha, uma parte de terreno urbano, constante da planta de Expansão Municipal, destinado à construção da Praça Senador Miltom Campos, para edificação de uma Igreja.
Art. 2º.
As despesas decorrentes para legalização do imóvel, correrão por conta da Paróquia Nossa Senhora da Penha.
Parágrafo único
O terreno doado não poderá ser alienado a outro interessado e, somente, poderá ser utilizado para construção da Igreja e dependências próprias.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"