Lei nº 54, de 25 de agosto de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

54

1974

25 de Agosto de 1974

AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, DESAPROPRIAR TERRENO RURAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza ao Chefe do Executivo Municipal, a desapropriar terreno rural e dá outras providências.
    A Câmara Municipal, por seus representantes, decreta e eu Adair Francisco de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar terreno rural que se fizer necessário para construção de Prédios Escolares, em toda e qualquer época.
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas de indenização ao que se refere o artigo primeiro desta Lei, fica ao poder executivo autorizado a lançar mão de dotações existentes no orçamento ou abrir crédito especial.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis, 25 de agosto de 1974.

             


            ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL


            ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"