Lei nº 55, de 25 de agosto de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

55

1974

25 de Agosto de 1974

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRAS A RURALMINAS, INSTALAÇÕES DE ESTAÇÃO AGROMETEOROLÓGICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
Dispõe sobre a doação de terras a Ruralminas, instalações de estação agrometeorológica e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis, estado de Minas Gerais decretou, e eu Adair Francisco de Oliveira, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Buritis, autorizada a doar à Fundação Rural mineira - colonização e desenvolvimento agrário - Ruralminas, uma área de terras de 2.500 (dois mil e quinhentos) metros quadrados, pertencente ao patrimônio público Municipal.
        Art. 2º. 
        A área a ser doada se destinará, exclusivamente, a instalação de uma estação agrometeorológica, segundo as condições técnicas que forem exigidas;
          Art. 3º. 
          A área constante no artigo 1º desta Lei, poderá ser no perímetro urbano ou suburbano, e ficará a critério do Executivo Municipal a demarcação do local, de acordo com a Ruralminas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal, 25 de agosto de 1974.

               


              ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL


              ANTONIO PEDRO ANDRÉ SILVA

              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"