Lei nº 61, de 20 de setembro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

61

1974

20 de Setembro de 1974

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1975.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 623, de 18 de novembro de 1993
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1975.
    A câmara municipal de Buritis, decretou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      A receita do município de Buritis, para o exercício de 1975, é estimada na importância de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas.

        Receitas correntes:

        Receita Tributária            85.000,00

        Receita Patrimonial        11.000,00

        Receita Industrial            24.000,00

        Transferências Correntes 917.000,00

        Receitas diversas            68.400,00            1.115.400,00

         

        Receita de capital:

        Operações de crédito                                   120.000,00

        Alienação de bens móveis e imóveis     18.000,00

        Participação em tributos federais            345.000,00

        Participação em tributos estaduais         1.000,00               484.600,00 - 1.600.000,00

         

        1. Administração:

        04- Administração superior Executivo                   197.700,00

        05- Administração sup. legislativa                           13.200,00

        07- Administração fiscal e financeira                      140.900,00

        09- Atividades meios e assessoramento técnico 30.000,00          378.800,00

         

        03- Assistência e Previdenciária:

        04. assistência social                      15.700,00

        07. Inativos e pensionista            6.400,00

        08. Previdência                                20.951,00            43.051,00

         

        02- Agência funerária:

        06- Promoção e extensão           24.949,00            24.949,00

         

        06- Comércio:

        04- produtos alimentares            27.500,00

         

        07- Comunicações:

        04- Postais. Telegráficos              6.000,00

         

        09- Educação:

        01- Administração                          12.000,00

        04- Ens. Primário                             261.640,00

        05- Ens. Secundário                       24.000,00

        10- Ed. física e desportos             5.000,00

        12- Divisão Cultural                        54.660,00            357.300,00

        10- Energia:

        06- distribuição                95.500,00

         

        11- Habitação e planejamento urbano:

        06- planejamento e desenvolvimento urbano 104.700,00

         

        15- Saúde e saneamento:

        04- Assistência médico sanitária               7.500,00

        05- assist. hospitalar geral                           65.200,00

        09- abastecimento de agua e esgoto     15.000,00

        11- saneamento geral                                  28.500,00            116.200,00

         

        16- Transportes:

        04- Rodoviário:                                499.000,00.         1.600.000,00

          Art. 3º. 
          Fica o governo do município autorizado a aumentar a receita estimada neste orçamento, através da consignação "2.2.0.00" operações de crédito no limite do “superávit” financeiro apurado nos termos do 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no artigo da Constituição do estado de Minas Gerais.
            Art. 4º. 
            A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporado na receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
              Art. 5º. 
              Fica o executivo municipal, igualmente, autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
                Art. 6º. 
                Fica o executivo municipal, igualmente, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto do artigo nº 168, da constituição do estado de Minas Gerais.
                  Art. 7º. 
                  Fazem parte da presente lei os anexos mencionados no artigo segundo da lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.
                    Art. 8º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor em 1º de janeiro de 1975.

                       

                      Prefeitura municipal de Buritis, de setembro de 1.974.

                       

                      ADAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA

                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

                      ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

                      SECRETÁRIO

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"