Lei nº 62, de 29 de dezembro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

62

1974

29 de Dezembro de 1974

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre criação de escola rural e dá outras providências.
    A câmara municipal de Buritis, decretou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao poder executivo a criar a escola rural na fazenda almas, dentro da propriedade do Senhor Valdevir Lopes, em local determinado pelo executivo.
        Art. 2º. 
        A escola rural constante do artigo 1º desta lei, recebe o nome de escola Singular Santo Antônio;
          Art. 3º. 
          A localização da escola fica a ser determinado pelo executivo, observando o critério de vantagens à população escolar da região, aproximadamente 7 km da escola já existente na região.
            Art. 4º. 
            Revogado as disposições em contrário, entrará em vigor a presente lei na data de sua publicação;

               

              Câmara Municipal de Buritis, 29/12/1974.

               

              Alberto Alvares Teixeira

              Propositor do Projeto

               

              ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

              Prefeito Municipal

               

               Antônio Pedro André Silva

              Secretário

                 

                "Este texto não substitui o texto original"