Lei nº 63, de 31 de janeiro de 1975
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal autorizado doar ao Dr. Maurilio Cavailler Curto, medico, residente nesta cidade, um terreno urbano de propriedade da municipalidade, para o fim de construção de um hospital e suas unidades, com a área e local a ser escolhido pelo Executivo, levando-se em conta a sua finalidade.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Em 31/01/1975.
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