Lei nº 64, de 31 de janeiro de 1975
Art. 1º.
Fica o poder executivo municipal autorizado a projetar o loteamento de um terreno de propriedade da Prefeitura adquirido por doação, recebido dos senhores Pedro Bertoldo de Oliveira e Ivaldo Bento de Oliveira, no lugar denominado "Passa Três", no povoado do São Domingos neste município, com a área aproximada de trinta (30) hectares.
Art. 2º.
Fica o executivo igualmente autorizado a despender da importância necessária para o recebimento da doação e despesas com o projeto do loteamento, podendo para isto, abrir, se necessário, créditos adicionais no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"