Lei nº 66, de 30 de junho de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

66

1975

30 de Junho de 1975

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DE BARCO E OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Dispõe sobre construção de barco e outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis decretou e eu Adair Francisco de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao poder executivo municipal a construção de um barco p/o Rio Urucuia, um local a ser determinado de acordo com a região a ser favorecida "Mata Frade".
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas para construção do barco poderá o poder executivo de lançar despesas em dotação existente no orçamento de 1975 ou abrir créditos especiais.
          Art. 3º. 
          Para a manutenção do barco e funcionários, ficará a cargo da municipalidade o lançamento em dotações próprias.
            Art. 4º. 
            Revogada as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

               

              Câmara Municipal, 30 de junho de 1975.

               

              OLEGÁRIO BATISTA DA SILVA - VEREADOR

              Prefeito Municipal

               

              Adair Francisco Oliveira

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              Antônio Pedro André Silva

              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"