Lei nº 70, de 30 de outubro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

70

1975

30 de Outubro de 1975

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONSTRUIR CASA PARA ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DA SUPERINTENDENCIA DE CAMPANHA DE ERRADICAÇÃO DA MALÁRIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Autoriza ao chefe do Executivo a construir casa para escritório e depósito da Superintendência de campanha de erradicação da malária e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo municipal autorizado a adquirir todo o material necessário para a construção de uma casa que servirá ao posto da CEM neste município;
        Art. 2º. 
        A CEM utilizará pelo tempo que fizer necessário, enquanto estiver em serviço no município, e construção que compõe patrimônio municipal;
          Art. 3º. 
          A mão de obra para a construção da casa, será por conta da CEM, sem ônus para a municipalidade e ou indenização;
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal, 30 de outubro de 1975.

               

              ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

              PREFEITO MUNICIPAL

               

              ANTÔNIO PEDRO ANDRE SILVA

              SECRETÁRIO

                 

                "Este texto não substitui o texto original"