Lei nº 71, de 30 de outubro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

71

1975

30 de Outubro de 1975

“FIXA REMUNERAÇÃO PARA VEREADOR”

a A
"Fixa remuneração para vereadores"
    A Câmara Municipal de Buritis decreta.
      Art. 1º. 
      A remuneração mensal devida ao vereador, na presente legislatura, obedecidos às disposições da lei complementar n° 25, de 02 de julho de 1975, é fixada em 10%, do subsídio atribuído ao deputado a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        A despesa com remuneração do vereador não poderá ultrapassar, anualmente, a 3% da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior.
          Parágrafo único  
          A remuneração máxima, mensal, será de 3% do subsídio do deputado estadual, caso em que a despesa poderá ultrapassar o percentual previsto no artigo 2° desta Resolução.
            Art. 3º. 
            A remuneração mensal será dividida em:
              1 
              Parte fixa: Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros).
                2 
                Parte variável: Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros).
                  Parágrafo único  
                  A parte variável da remuneração não será superior à fixa e será devida, ao vereador, proporcionalmente ao comparecimento às sessões e a participação nas votações.
                    Art. 4º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta resolução em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho de 1975.

                      Sala de Sessões, 30 de outubro de 1975.

                       

                      ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

                      ANTÔNIO PEDRO ANDE SILVA

                      SECRETÁRIO

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"