Lei nº 72, de 30 de outubro de 1975
Art. 1º.
Para dar cumprimento ao disposto na lei complementar federal n° 25, de 02 de julho de 1975 e na resolução n° 71 de 30/10/75, da Câmara Municipal de Buritis, fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 15.930,00, distribuindo-o nos seguintes elementos:
Art. 2º.
Consideram-se recursos, para o fim do artigo 1° os previstos no 1°, do art. 73, da lei federal n° 4320, de 17 de março de 1964;
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"