Lei nº 73, de 23 de novembro de 1975
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de uma excursão dos alunos da 8ª série do Ginásio Urucuiano desta cidade. Como incentivo à juventude desta cidade e municipal aos estudos.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizada a abrir o necessário Crédito Especial dotação 3.1.4.0-6.2. Encargos Diversos – de Educação e Cultura, no corrente exercício até a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"