Lei nº 78, de 23 de novembro de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

78

1975

23 de Novembro de 1975

APROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL EM INVESTIMENTOS CONSTANTES DO PLANO PLURIENAL E A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.

a A
Aprova a aplicação de capital em investimentos decorrentes do plano plurianual e a realização de obras e serviços.
    A Câmara Municipal de Buritis, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a aplicação de capital em investimentos constantes do plano plurianual, bem como a realização de obras e serviços não incluídos no respectivos Plano, mas constantes do orçamento para o exercício de 1976, deste município, aprovado pelo Executivo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

           

           

          ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

          PREFEITO MUNICIPAL

           

          ANTÔNIO PEDRO ANDRE SILVA

          SECRETÁRIO

             

            "Este texto não substitui o texto original"