Lei Complementar nº 110, de 25 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica instituída a planta de valores para o exercício de 2015, para a cobrança do IPTU nos
setores 22 (vinte e dois) e 23(vinte e três) do Bairro Estância dos Ipês, conforme termo da
Comissão de Avaliação e Alienação de Imóveis Municipais, escalonada da seguinte forma:
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor após 90(noventa) dias de
sua publicação.
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