Lei nº 80, de 17 de janeiro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

80

1976

17 de Janeiro de 1976

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E ENCAMPAR O SERVIÇO DE ÁGUA DA VILA SÃO PEDRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Autoriza o chefe do executivo municipal a encampar o serviço de água da vila São Pedro e dá outras providências.
    A Câmara Municipal decreta e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a encampar os serviços de abastecimento de água já existente no loteamento de propriedade do município na "Vila São Pedro"; mediante contrato com o Senhor Pedro Bertoldo de Oliveira, proprietário dos serviços.
        Art. 2º. 
        Para cobrir despesas referente ao artigo 1° desta Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial e ou lançar mão de dotações já existentes no orçamento do exercício de 1.976, no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal, 17 de janeiro de 1.976

             

            ADAIR FRANCISCO OLIVEIRA

            PREFEITO MUNICIPAL

             

            ANTONIO PEDRO ANDRE SILVA

            SECRETÁRIO

               

              "Este texto não substitui o texto original"