Lei nº 81, de 31 de janeiro de 1976
Art. 1º.
Fica o poder executivo municipal de Buritis, autorizado a permutar a camionete pick-up Willys 1973, de propriedade da municipalidade, por outra camionete pick-up F-75, zero quilômetro.
Art. 2º.
A permuta e a aquisição dos citados veículos, se farão obedecendo a preceitos legais, ficando especificado que o valor máximo da troca, será de Cr$ 31.000,00 (trinta e um mil cruzeiros), exceto juros normais de financiamento.
Art. 3º.
Fica ainda o executivo municipal autorizado a fazer financiamento com qualquer financeira que interessar pela permuta de conformidade com melhores conveniências oferecer para a municipalidade, e, para cobrir despesas previstos no artigo 2º desta lei, fica autorizado se preciso, for, abrir créditos adicionais no corrente exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"