Lei nº 86, de 30 de abril de 1976
Art. 1º.
Fica o poder executivo municipal autorizado a adquirir um tanque de 9.000 litros por permuta com a carroceria usada do caminhão Chevrolet, o tanque velho da municipalidade e em forma o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º.
Para cobrir despesas referente ao artigo 1º desta lei, fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial e ao lançar mão de dotações já existente no orçamento do exercício.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"