Lei nº 87, de 30 de abril de 1976
Art. 1º.
Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira "RURAMINAS", para a manutenção dos serviços de recuperação e ampliação da estrada Buritis/Brasília.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"